Lei Mun. Mesquita/RJ 508/08 - Lei do Município de Mesquita/RJ nº 508 de 30.12.2008
DOM-Mesquita: 30.12.2008
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus representantes legais aprova a seguinte,
LEI:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento do Município de MESQUITA, para o exercício de 2008, será elaborado e
executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
I - as metas fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano 2006 a 2009;
III - a estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
V - as disposições sobre a dívida pública municipal;
VI - as disposições sobre despesas com pessoal;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VIII - as disposições gerais.
II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2009, especificadas de acordo com
os macroobjetivos estabelecidas e detalhadas no Plano Plurianual - 2006-2009 e suas alterações;
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2009 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e seus Fundos, e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura e, ouvindo-se o Poder Legislativo
Municipal, nos casos previstos na legislação vidente, especialmente na Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - A Lei Orçamentária para 2009 evidenciará as Receitas e Despesas de ( continua ... )
|
||



