LC Mun. Jaraguá do Sul/SC 1/93 - LC - Lei Complementar do Município de Jaraguá do Sul/SC nº 1 de 18.11.1993
DOM-Jaraguá do Sul: 18.11.1993
Dispõe sobre o Código Tributário do município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.O Prefeito Municipal DE Jaraguá do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Este Código regula os tributos de competência do Município e as relações jurídicas deles emanadas.
Art. 2º O presente Código é constituído de 3 (três) livros, cuja matéria é assim distribuída:
a) Livro I - Dispõe sobre as normas gerais de direito tributário estabelecidas na Legislação Federal, aplicáveis ao Município as de seu interesse cuja exigência é de sua competência constitucional.
b) Livro II - Regula a matéria tributária, nominando os tributos que lhe são atribuídos na forma da Constituição, as normas específicas de tributação e as limitações ao poder de tributar.
c) Livro III - Determina o processo fiscal e normas de sua aplicação.
LIVRO I
Das Normas geraisTÍTULO I
Da Legislação TributáriaCAPÍTULO I
Das Disposições geraisArt. 3º A Legislação Tributária compreende as leis, decretos e as normas a eles complementares que versam, no todo ou em parte, sobre os tributos e as relações jurídicas a eles pertinentes.
Parágrafo único. São normas complementares das leis e dos decretos:
I - Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas encarregadas da aplicação da lei, tais como Portarias, Circulares, Instruções, Avisos e Ordens de Serviços;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, aos quais a lei atribua eficácia normativa;
III - os convênios que o Município celebrar com a União, o Estado, ou outros municípios, para aplicação de lei tributária específica, ou aplicação de sua Lei Tributária, para arrecadação de tributos decorrente de investimento ou projeto comum, seja ou não de execução através de ( continua ... )
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