Lei Mun. Gravataí/RS 1.606/00 - Lei do Município de Gravataí/RS nº 1.606 de 28.12.2000
DOM-Gravataí: 28.12.2000
Institui a Unidade Fiscal Municipal (UFM), que substituirá a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) na valoração dos tributos municipais.O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ,
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei :
Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal Municipal (UFM) no município de Gravataí, de que trata esta lei, em substituição a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), extinta pela Medida Provisória nº 1973-67, publicada no Diário Oficial da União de 27.10.00.
Art. 2º A UFM terá o valor da UFIR na data da extinção desta, igual a 1,0641 (um inteiro e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimo).
Art. 3º A UFM será corrigida anualmente pelo IGP-M acumulado do ano anterior.
Art. 4º A UFM substituirá a UFIR, na valoração de todos os tributos e penalidades tributárias municipais, expressos em quantidade de UFIR.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 28 de dezembro de 2000.
Daniel Luiz Bordignon
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Sérgio Luis Stasinski
Secretário do Governo ( continua ... )
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