Lei Mun. Gravataí/RS 1.948/03 - Lei do Município de Gravataí/RS nº 1.948 de 02.07.2003
DOM-Gravataí: 02.07.2003
Altera o artigo 5º da Lei nº 1728/01 e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download deste ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei nº 1.728 de 28 de dezembro de 2001, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º- A declaração instituída pela presente Lei Complementar deve ser apresentada até o último dia útil do mês de julho do ano subseqüente ao dos fatos ocorridos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 02 de julho de 2003.
DANIEL BORDIGNON,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:
TANIA FERREIRA,
Secretária do Governo ( continua ... )
|
|