Lei Mun. Cubatão/SP 1.383/83 - Lei do Município de Cubatão/SP nº 1.383 de 29.06.1983
DOM-Cubatão: 29.06.1983
Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cubatão, e dá outras providências.JOSÉ OSVALDO PASSARELLI, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
LIVRO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALTÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei institui o Sistema Tributário do Município, dispondo sobre os fatos geradores, contribuintes, bases de cálculos, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, disciplinando a aplicação de penalidades, a concessão de isenções, as reclamações, os recursos e definindo as obrigações acessórias e a responsabilidade dos contribuintes.
Art. 2º Aplicam-se às relações entre a Fazenda Municipal e os contribuintes as Normas Gerais de Direito Tributário constantes do Código Tributário Nacional e de legislações posteriores que o modifiquem.
Art. 3º Compõem o Sistema Tributário do Município:
I - os IMPOSTOS:
a) Sobre a Propriedade Territorial Urbana;
b) Sobre a Propriedade Predial Urbana;
c) Sobre os Serviços de Qualquer Natureza.
II - as TAXAS:
a) pelo exercício regular do Poder de Polícia;
b) pela utilização de serviços públicos.
III - a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
Art. 4º Quaisquer outros serviços, que não se submetem ao regime jurídico de taxa, serão cobrados como preços públicos.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
Da Obrigação TributáriaSEÇÃO I
Das Modalidades da Obrigação TributáriaArt. 5º A obrigação tributária, que poderá ser principal ou acessória, surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objetivo o pagamento do tributo ou de penalidade de natureza pecuniária, que se extinguirá com a satisfação do Crédito da Fazenda Pública ( continua ... )
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