Dec. Mun. Cataguases/MG 2.627/99 - Dec. - Decreto do Município de Cataguases/MG nº 2.627 de 15.12.1999
DOM-Cataguazes: 15.12.1999
Regulamenta o Código Tributário Municipal no que concerne ao Registro de Apuração do ISSQN - Modelo 01.
Clique aqui para fazer o download deste ato.DECRETA:
Art. 1º. Todos os prestadores de serviços, sociedade de profissionais, pessoas jurídicas, inclusive consórcios, condomínios e cooperativas obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, em que o Imposto é devido sobre o preço do serviço ou receita bruta, deverão manter para cada um de seus estabelecimentos o seguinte livro fiscal de Registro:
I - Registro de Apuração do ISSQN - Modelo 01:
Art. 2º - O livro fiscal deve ser impresso com observância do modelo aprovado e suas folhas numeradas tipograficamente, em ordem crescente.
§ 1º - O livro fiscal deve ter as folhas grampeadas ou costuradas e encadernadas de formam a impedir sua substituição.
§ 2º - Poderão também ser confeccionadas de forma eletrônica, o que para isso deverá ser pedido autorização especial.
§ 3º - O modelo padrão do livro estará a disposição daqueles que se interessam a confeccioná-los na seção de Fiscalização Tributária.
Art. 3º - O livro fiscal deve conter Termo de Abertura e encerramento, lavrados na ocasião própria e assinaladas pelo Contribuinte e seu Representante Legal.
Art. 4º - O contribuinte deverá providenciar na Fiscalização Municipal Tributária o visto no Livro Fiscal até 15 (quinze) dias, a partir do início de suas atividades.
§ 1º O visto será aposto em seguida ao Termo de abertura, lavrado e assinado pelo sujeito passivo.
§ 2º Salvo a hipótese de inicio de atividades, o livro somente será visado depois da apresentação do ( continua ... )
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