LC Mun. Cariacica/ES 11/05 - LC - Lei Complementar do Município de Cariacica/ES nº 11 de 28.12.2005
DOM-Cariacica: 28.12.2005
Dispõe sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.
Esta Lei Complementar foi revogada pelo Art. 325 LC nº 27, de 29.12.2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência do Município, conforme estabelecido no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, adequando a legislação municipal à disciplina da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Parágrafo único. A expressão imposto quando mencionada nesta Lei refere-se especificamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
CAPÍTULO II
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALSEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADORArt. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços, constantes da Lista de Serviços, definida em Lei Complementar e constantes do art. 4º desta Lei, por empresa ou profissional autônomo e/ou liberal, com ou sem estabelecimento fixo neste Município.
§ 1º. A incidência do imposto e sua cobrança independem:
I - do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade ou do serviço;
II - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas ao exercício da atividade ou do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
III - da existência de estabelecimento fixo no território deste Município, no caso de pessoas jurídicas ou equiparadas a pessoas jurídicas;
IV - da existência de residência e/ou de domicílio, neste Município, no caso de pessoas ( continua ... )
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