LC Mun. Votuporanga/SP 95/06 - LC - Lei Complementar do Município de Votuporanga/SP nº 95 de 08.11.2006
DOM-Votuporanga: 08.11.2006
( Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005 )
Clique aqui para fazer o download deste ato.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS
DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados na Lei Complementar nº 87, de 01
de dezembro de 2005, os seguintes artigos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58(...)
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
I - (...)
II - (...)
III - a Caixa Econômica Federal S.A. e o Banco Nossa
Caixa S.A., quando tomarem ou intermediarem serviços dos quais resultem remunerações ou
comissões, por eles pagos à Rede de Casas Lotéricas e de venda de bilhetes estabelecidas no
Município de Votuporanga, na:
a) cobrança, recebimento ou pagamento em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de tributos e por conta de terceiro, inclusive os serviços
correlatos à cobrança, recebimento ou pagamento;
b) distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteio, prêmios, inclusive os decorrentes
de títulos de capitalização e congêneres;
Art. 60. A base de cálculo do imposto é o preço do
serviço, calculado aplicando-se a alíquota correspondente, na forma da Tabela I anexa, exceto
os serviços terceirizados mediante comprovação.
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. (...)
§ 4º. (...)
§ 5º. (...)
§ 6º. (...)
§ 7º. (...)
§ 8º. (...)
§ 9º. (...)
§ 10. (...)
§ 11. Os prestadores de serviços de que trata o § 5º deste
artigo ficam dispensados da emissão e escrituração de documentos fiscais e da transmissão da
Declaração Eletrônica do Imposto sobre ( continua ... )
|
|