Dec. Mun. Mauá/SP 7.098/07 - Dec. - Decreto do Município de Mauá/SP nº 7.098 de 19.12.2007
DOM-Mauá: 19.12.2007
Regulamenta a Lei nº 3648, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de guia de recolhimento por meios eletrônicos, estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.LEONEL DAMO, Prefeito do Município de Mauá, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 55, III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 9.113-7/2006,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município de Mauá, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração Indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Mauá, ficam obrigadas a adotar o Programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômicos Fiscais, para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando-as mensalmente e emitindo a Guia de Informação do ISSQN, para recolhimento do imposto devido, dos serviços contratados e/ou prestados.
§ 1º. O disposto neste artigo aplica-se inclusive:
I - ao estabelecimento equiparado à pessoa jurídica;
II - às associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
III - às fundações de direito privado;
IV - aos condomínios edilícios; ou
V - aos prestadores de serviço ou tomadores de serviço, não estabelecidos neste Município, quando vierem a prestar ou tomar serviços, previstos no Art. 14 da Lei Municipal nº 3.648/2003, dentro desta Municipalidade.
§ 2º. Considera-se estabelecimento equiparado à pessoa jurídica:
I - as firmas individuais;
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, ( continua ... )
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