Dec. Mun. Mauá/SP 6.892/06 - Dec. - Decreto do Município de Mauá/SP nº 6.892 de 03.05.2006
DOM-Mauá: 03.05.2006
Regulamenta a Lei nº 3.648, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de Guia de recolhimento por meios eletrônicos, estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN, e dá outras providências.LEONEL DAMO, Prefeito do Município de Mauá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º É instituído no Município de Mauá o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração Indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Mauá, ficam obrigadas a adotarem o programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando-as mensalmente e emitindo a Guia de Informação de ISSQN, para recolhimento do imposto devido, dos serviços contratados e/ou prestados.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se inclusive:
I - ao estabelecimento equiparado à pessoa jurídica.
II - às associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos.
III - às fundações de direito privado.
IV - aos condomínios edilícios.
Art. 3º As declarações de dados econômico fiscais e a Guia de Informação do ISSQN deverão ser geradas por programa específico, disponibilizado gratuitamente:
I - via internet, no endereço eletrônico da Prefeitura, www.maua.sp.gov.br.
II - nos terminais destinados para esse fim, posicionados nos postos de atendimento da Prefeitura.
Art. 4º A apuração do imposto será feita, salvo ( continua ... )
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