Dec. Mun. Mauá/SP 5.913/99 - Dec. - Decreto do Município de Mauá/SP nº 5.913 de 29.01.1999
DOM-Mauá: 29.01.1999
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, disciplinado pela Lei nº 1.880, de 29 de dezembro de 1983, e legislação posterior.OSWALDO DIAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10
Decreta :
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIAArt. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços não incluídos na competência tributária dos Estados e da União e, especificamente, os constantes da lista anexa a este decreto.
Parágrafo único. Os serviços incluídos na lista ficam sujeitos apenas ao imposto previsto neste artigo, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Art. 2º A incidência do imposto e sua cobrança independem:
I - do resultado financeiro obtido ou não com a prestação do serviço;
II - do cumprimento de quaisquer exigências legais ou regulamentares para o exercício da atividade, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Art. 3º Considera-se local da prestação do serviço, para efeito de ocorrência de fato gerador deste imposto:
I - o local do estabelecimento prestador do serviço ou, na falta do estabelecimento, o local do domicílio do prestador;
II - no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação.
§ 1º. Considera-se local do estabelecimento prestador aquele onde são exercidas, de modo permanente ou temporário, as atividades de prestação de serviços, sendo irrelevantes para a sua caracterização as denominações de sede, filial, agência, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
§ 2º. A existência de estabelecimento prestador é indicada pelos seguintes elementos, conjugados ou não:
I - manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à ( continua ... )
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