Lei Mun. Mata de São João/BA 336/07 - Lei do Município de Mata de São João/BA nº 336 de 20.11.2007
DOM-Mata de São João: 20.11.2007
Modifica a Lei 280/2006, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I, do art. 94 da Lei Municipal nº 280/2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 94 - Fica isento do imposto o imóvel:
I - residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 60,00
(sessenta reais);"
Art. 2º. Fica acrescido o inciso II, no art. 94 da Lei Municipal nº 280/2006, com a seguinte
redação:
"Art. 94 ...
II - Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 20,00
(vinte reais)."
Art. 3º. O art. 179 da Lei Municipal nº 280/2006, continua previsto pelos casos do art. 94,
incluindo as modificações dos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º. Fica acrescido o parágrafo 3º §, no art. 256 da Lei Municipal nº 280/2006, com a
seguinte redação:
"Art. 256...
3º §...
I - para que a cobrança da dívida ativa seja efetivada, é necessário que o contribuinte
não possua quaisquer espécies de débitos tributários, ou esteja em parcelamento
regular destes, referente ao exercício em vigor, perante a Fazenda Pública Municipal."
Art. 5º. As tabelas de receitas nº III, IV, V, VI e VII, da Lei Municipal nº 280/2006, passam a
vigorar de acordo com os anexos desta Lei, com a seguinte correspondência:
I - a tabela ( continua ... )
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