Lei Mun. Mata de São João/BA 280/06 - Lei do Município de Mata de São João/BA nº 280 de 25.10.2006
DOM-Mata de São João: 25.10.2006
Institui o novo Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sancionada a seguinte Lei:
LIVRO PRIMEIRO
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TRIBUTAÇÃO E A ARRECADAÇÃOTÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Sem prejuízo das normas legais supletivas e das disposições regulamentares, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, esta Lei institui o Código Tributário do Município de Mata de São João.
Art. 2º Para os efeitos da legislação tributária municipal, consideram-se sujeitos passivos de obrigações tributárias:
I - as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, que exerçam atividades no Município, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital;
II - as filiais, sucursais, agências ou representações das pessoas jurídicas com sede no exterior;
III - as sociedades de fato e as firmas individuais;
IV - os consórcios de empresas e os condomínios residenciais e os não residenciais;
V - as pessoas físicas que tenham relação direta com o fato gerador de tributos, inclusive os profissionais autônomos.
§ 1º. Profissional autônomo é a pessoa física que presta serviço em caráter pessoal.
§ 2º. Não se considera de caráter pessoal a prestação de serviços realizada:
a) por profissional autônomo utilizando empregado da mesma qualificação profissional ou semelhante, ainda que de nível educacional diferente;
b) por pessoa física através de associações, sociedades ou fundações;
c) por empresário individual com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ.
TÍTULO II
DO CADASTRO FISCAL DO MUNICÍPIO( continua ... )
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