Lei Mun. Itaperuna/RJ 124/77 - Lei do Município de Itaperuna/RJ nº 124 de 16.11.1977
DOM-Itaperuna: 16.11.1977
Institui o Código Tributário do Município de Itaperuna.O Prefeito Municipal de Itaperuna, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Disposições Preliminares: Art. 1 O sistemas tributário do município é regional pela constituição federal, pelo código tributário nacional (Lei nº 5, 172 de 25/10/66), leis complementares e por este código, que institui os tributos, define as obrigações principais e acessórias das pessoas a ele sujeito e regular o procedimento tributário. (ver o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 36/83 e Art. 2º da Lei 169/78, e Art. 6º da Lei 102/93, e Lei 102/77)
Art. 2º O presente código é constituído de quatro títulos, com a matéria assim distribuída:
I - Título I, que regula os diversos tributos, dispondo sobre:
a) Incidência tributária, pela definição do fato gerador da respectiva obrigação quando necessário, de seus elementos essenciais;
b) Sujeição passiva tributária, pela definição do contribuinte e do responsável;
c) Sistemática de cálculos, pela definição da base de calculo e da alíquota do tributo;
d) Instituição do crédito tributário, contendo disposições sobre inscrição e lançamento;
e) Arrecadação tributário, contendo disposições sobre formas e prazos de pagamento;
f) Ilícito tributário, pela definição das infrações e das respectivas penalidades;
g) Dispensa de pagamento dos tributos, pela definição das isenções fiscais;
II - Título II, que dispõe quando às normas gerais aplicáveis aos tributos, abrangendo regras sobre:
a) Sujeito passivo tributário;
b) Lançamento;
c) Arrecadação;
d) Restituição;
e) Infrações e penalidades;
f) Imunidade isenções.
III - Título III, que determina o procedimento fiscal e as normas de sua aplicação;
IV - Título IV, que dispõe sobre a administração tributária.
TÍTULO I
DOS TRIBUTOSCAPITULO I
DIPOSIÇÃO GERAL( continua ... )
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