LC Mun. Itaperuna/RJ 231/03 - LC - Lei Complementar do Município de Itaperuna/RJ nº 231 de 29.12.2003
DOM-Itaperuna: 29.12.2003
Altera a redação dos dispositivos que enumera da Lei 124, de 16 de novembro de 1977, que instituiu o Código Tributário do Município de Itaperuna, bem como acrescenta os dispositivos mencionados.A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º Os artigos da lei 124 de 16 de novembro 1977, que instituiu o Código Tributário do Município, a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSSEÇÃO I
DO FATO GERADOR"Art. 2º O artigo 27 passa a vigorar com nova redação acrescido dos §§ 1º a 4º:
"Artigo 27. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista em anexo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador:
§ 1º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º. Ressalvadas as exceções expressas na lista de que trata o caput, os serviços nele mencionados ficam sujeitos ao Imposto Sobre Serviços, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º. O imposto de que trata este artigo incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."
Art. 3º Fica acrescentado o art. 27-A e incisos, à Lei 124 de 16 de novembro de 1977, com a seguinte ( continua ... )
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