Dec. Mun. Itaperuna/RJ 34/06 - Dec. - Decreto do Município de Itaperuna/RJ nº 34 de 20.02.2006
DOM-Itaperuna: 20.02.2006
Institui Documentação Fiscal e da outras providências.
Clique aqui para fazer download deste atoO Prefeito Municipal de Itaperuna, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o Artigo 11 da Lei Complementar Federal No 101, de 04 de maio de 2.000 - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, a efetiva arrecadação do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é requisito Essencial da Responsabilidade na Gestão Fiscal;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que preceitua o Parágrafo Único do Artigo 11 da Lei Complementar Federal No 101, de 04 de maio de 2.000 - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, a inobservância da efetiva arrecadação do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é impeditiva para o recebimento de transferências voluntárias;
CONSIDERANDO que, por determinação do Artigo 13 da Lei Complementar Federal No 101, de 04 de maio de 2.000, a Prefeitura disponibilizará, para a Câmara de Vereadores e o Ministério Público, Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, o desdobramento das receitas para o exercício subseqüente, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, das medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal;
CONSIDERANDO, também, que, para combater à evasão e à sonegação fiscal, é necessário Controle de Inteligência Fiscal,
CONSIDERANDO, ainda, que, pelo que preceitua o Art. 47 da Lei Ordinária Municipal No 124, de 16 de novembro de 1.977 - Código Tributário Municipal, o Poder Executivo poderá sujeitar o contribuinte, do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a apresentação de uma declaração de dados para fins estatísticos e de fiscalização na forma regulamentar;
CONSIDERANDO, finalmente, que, como prescreve o Art. 47 da Lei Ordinária Municipal No 124, de 16 de novembro de 1.977 - Código Tributário Municipal, o Poder Executivo poderá ( continua ... )
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