Lei Mun. Iracemápolis/SP 1.641/06 - Lei do Município de Iracemápolis/SP nº 1.641 de 27.12.2006
DOM-Iracemápolis: 27.12.2006
Dispõe sobre alteração de valor a alíquota de tributos constantes do Código Tributário Municipal e alterações subseqüentes e dá outras providências correlatas.Fábio Francisco Zuza, Prefeito Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a lei Orgânica do Município Iracemápolis;
Faço saber que a Câmara Municipal de Iracemápolis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O item 3 da tabela da Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento constante do art. 92 do Código Tributário Municipal, com as alterações que lhe deram as Leis Municipais nº 1.058, de 23 de dezembro de 1997, de 5 de outubro de 1998 e 1.271, de 28 de novembro de 2001, passa a ter vigência com a seguinte disposição:
"Natureza da Atividade Localização Fiscalização 3. Estabelecimento bancários, de crédito, financiamento e investimento, de seguros, de capitalização e similares 10.000,00 10.000,00"
Art. 2º O item 26 do art. 10 da Lei Municipal nº 1.464, de 29 de dezembro de 2003 passa a ter vigência com a seguinte redação:
"26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres - 5% (cinco pó cento)".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário ( continua ... )
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