Lei Mun. Iracemápolis/SP 1.640/06 - Lei do Município de Iracemápolis/SP nº 1.640 de 27.12.2006
DOM-Iracemápolis: 27.12.2006
Altera a incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN disposto na Lei Municipal nº 1.464 de 29 de dezembro de 2003, nos itens que específica e dá outras providências.Fábio Francisco Zuza, Prefeito Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Iracemápolis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Na prestação dos serviços de que tratam os itens e sub-item 30.01 do art. 1º da lei Municipal nº 1.464, de 29 de dezembro de 2003 a base de cálculo será correspondente a 60% (sessenta por cento) da importância bruta do faturamento mensal.
Art. 2º A concessão do benefício por decorrência da aplicação do estipulado no artigo anterior fica compensada com as medidas constantes da estimativa de impacto orçamentário - financeiro que acompanha a presente Lei e referente aos exercícios de 2006, 2007 e 2008, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º O item 14.04 do art. 1º da Lei nº 1.464, de 29 de dezembro de 203, passa a ter a seguinte redação:
"14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus, exceto peças e partes empregadas que ficam sujeitas ao ICMS."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário .
Iracemápolis aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
Fábio Francisco Zuza
Prefeito ( continua ... )
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