Lei Mun. Iracemápolis/SP 1.639/06 - Lei do Município de Iracemápolis/SP nº 1.639 de 07.12.2006
DOM-Iracemápolis: 07.12.2006
Dispõe sobre nova redação do Parágrafo 1º do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.464, de 29 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.FÁBIO FRANCISCO ZUZA, Prefeito Municipal de Iracemápolis, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do
Município de Iracemápolis;
Faço saber que a Câmara Municipal de Iracemápolis aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei municipal:
Art. 1º - O § 1º do art. 8º da Lei municipal nº 1.464, de 29 de dezembro de 2003
passará a ter vigência acrescido dos incisos I a III e com a seguinte redação:
I - Profissionais autônomos com nível superior (...) R$ 320,00
II - Profissionais autônomos com nível médio ou técnico R$ 160,00
III - Profissionais autônomos de outros níveis (...) R$ 55,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Iracemápolis aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
FÁBIO FRANCISCO ZUZA
- Prefeito Municipal -
Esta Lei nº 1639/2006, foi registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Iracemápolis, afixada no quadro geral de avisos do Paço Municipal no local de
costume em 07/12/2006.
Nelson Benedito Granso
- Secretário Executivo ( continua ... )
|
||



