Lei Mun. Ipatinga/MG 2.033/03 - Lei do Município de Ipatinga/MG nº 2.033 de 09.12.2003
DOM-Ipatinga: 09.12.2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e a respectiva Lista de Serviços, em conformidade com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSSEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA, NÃO INCIDÊNCIA E DO CONTRIBUINTEArt. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da Lista de Serviços anexa, ainda que aqueles não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Art. 3º Além dos serviços mencionados na Lista de Serviços, o ISSQN também incide sobre:
I - o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II - os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Parágrafo único. A incidência do Imposto e sua respectiva cobrança independem:
I - do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade;
II - do cumprimento de quaisquer exigências legais ou regulamentares relativas ao exercício da atividade, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
III - da existência de estabelecimento fixo;
IV - do pagamento ou não do serviço no mesmo exercício;
V - da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 4º Não incide o ISSQN sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - os serviços prestados:
a) em ( continua ... )
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