Dec. Mun. Ipatinga/MG 5.675/07 - Dec. - Decreto do Município de Ipatinga/MG nº 5.675 de 14.05.2007
DOM-Ipatinga: 14.05.2007
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei nº 2.033/03 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, institui o Gerenciamento, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de Guia de Arrecadação do ISSQN por meios eletrônicos, estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 96 da Lei nº 819, de 21 de dezembro de 1983,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através de Programa de Gerenciamento Eletrônico de Dados Econômico-Fiscais.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou não no Município de Ipatinga, ficam obrigadas a adotar o Programa de Gerenciamento Eletrônico de Dados Econômico-Fiscais, para escrituração e envio de informações e para emissão de Guia de Arrecadação de ISSQN, por meios eletrônicos, dos serviços contratados e/ou prestados.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço;
III - os contribuintes por Substituição Tributária e Responsáveis Tributários por serviços tomados.
Art. 3º O Programa de Gerenciamento Eletrônico de Dados Econômico-Fiscais será disponibilizado gratuitamente:
I - via Internet, através do endereço eletrônico do Município;
II - nos terminais destinados para esse fim.
Art. 4º A apuração do imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada mês, sob a responsabilidade individual ( continua ... )
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