Lei Mun. Ibirá/SP 1.794/08 - Lei do Município de Ibirá/SP nº 1.794 de 05.12.2008

DOM-Ibirá: 05.12.2008
Fixa os valores para a apuração, no exercício de 2009, do valor venal dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano e estabelece normas para a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxas Anexas e para o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
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PROF. FRANCISCO MÁRCIO CARVALHO, Prefeito do Município da Estância de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 73, n°. III, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2008, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do IMPOSTO PREDIAL c TERRITORIAL URBANO:
I - POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO. SEGUNDO A RESPECTIVA CATEGORIA.
CATEGORIA PREÇO POR M2
a) Luxo 621,39
b) Fina 343,41
c) Média 177,90
d) Popular 94,46
e) Econômica 48,92
II - POR METRO QUADRADO DE TERRENO, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO DO MESMO, POR SETORES.
1) Área da Sede do Município PREÇO POR M2
a) 1o Setor 28,63
b) 2° Setor 18,74
c) 3o Setor 11,86
d) 4o Setor 3,24
2) Área do Distrito das Termas de Ibirá PREÇO POR M2
a) 1o Setor 28,63
b) 2o Setor 18,74
c) 3º Setor 10,25
d) 4o Setor 3,24
3) Área da Vila Ventura PREÇO POR M2 Setor único, com valor equiparado ao do 3º
Setor do Distrito da ( continua ... )