Lei Mun. Hortolândia/SP 621/97 - Lei do Município de Hortolândia/SP nº 621 de 17.12.1997
DOM-Hortolândia: 17.12.1997
Institui o Código Tributário do Município de Hortolândia.
Clique aqui para fazer o download desse ato.JAIR PADOVANI, Prefeito Municipal de Hortolândia, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei disciplina a atividade tributária no Município de Hortolândia, Estado de São Paulo e
estabelece normas complementares de direito tributário a ela relativas.
Parágrafo único - Esta Lei tem a denominação de "Código Tributário do Município de Hortolândia".
LIVRO PRIMEIRO
PARTE GERAL
Título I
DAS NORMAS GERAIS E COMPLEMENTARES
Capítulo I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 2º A "Legislação Tributária" compreende as Leis, decretos e normas complementares que versem, no todo
ou em parte, sobre tributos de competência do Município e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 3º Somente a Lei pode estabelecer:
I - A instituição de tributos ou a sua extinção;
II - A majoração de tributos ou a sua redução;
III - A definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV - A fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - A instituição de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para
outras infrações nela definidas;
VI - As hipóteses de suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários ou de dispensa ou de
redução de penalidades.
Art. 4º Não constitui majoração de tributos, para os efeitos do inciso II do artigo anterior, a atualização do
valor monetário da ( continua ... )
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