Lei Mun. Hortolândia/SP 1.978/07 - Lei do Município de Hortolândia/SP nº 1.978 de 13.12.2007
DOM-Hortolândia: 13.12.2007
Institui a Unidade Fiscal Municipal de Hortolândia - UFMH, para efeito de cálculo de atualização monetária e conversão de valores, no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, faço saber que a
Câmara Municipal de Hortolândia aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Fiscal Municipal de Hortolândia - UFMH fica instituída e
disciplinada nos termos da presente Lei.
Art. 2º A UFMH passa a ser adotada como unidade de conta aplicável à
conversão dos valores expressos na legislação municipal, bem como para efeito de
cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública Municipal.
Parágrafo único. A UFMH se aplica às obrigações pecuniárias relativas a
tributos e demais créditos públicos, incluindo multas e penalidades pecuniárias, inscritos
ou não em dívida ativa.
Art. 3º A UFMH terá sua expressão monetária fixada anualmente, segundo a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze)
meses, relativamente a novembro.
§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças fará publicar nos meios oficiais, até
31 de dezembro, tabela atualizada da UFMH em que conste a variação percentual
aplicável, o índice de atualização e a expressão monetária correspondente a cada
exercício civil, definindo-lhe os valores em relação ao exercício subseqüente.
§ 2º Interrompida a apuração ou divulgação do IPCA-IBGE, a expressão
monetária da UFMH será estabelecida com base nos demais indicadores disponíveis.
§ 3º No caso do ( continua ... )
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