Lei Mun. Hortolândia/SP 1.801/06 - Lei do Município de Hortolândia/SP nº 1.801 de 22.12.2006
DOM-Hortolândia: 22.12.2006
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Hortolândia e dá outras providências
Clique aqui para fazer o download desse ato.ÂNGELO AUGUSTO PERUGINI, Prefeito do Município de Hortolândia, faço
saber que a Câmara Municipal de Hortolândia aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei aprova o novo Código Tributário do Município, dispondo
sobre os direitos e obrigações, que emanam das relações jurídicas referentes a tributos
de competência Municipal.
Art. 2º O presente Código é constituído de 02 (dois) livros, com a matéria
assim distribuída:
LIVRO I - Dispõe sobre as normas gerais de direito tributário estabelecidas
pela Legislação Federal, aplicáveis aos Municípios, e as de interesse do Município para
aplicação de sua Lei Tributária.
LIVRO II - Regula a matéria tributária no que compete ao Município; as
limitações constitucionais e toda matéria relativa à receita do Município, constituída de
tributos, distribuição de receitas tributárias e rendas.
LIVRO I
DAS NORMAS GERAIS
TÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 3º A expressão "Legislação Tributária" compreende as leis, decretos e
normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de
competência do Município e relações jurídicas a ele pertinentes.
Art. 4º Somente a Lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu
sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota de um tributo e sua base de cálculo;
V - ( continua ... )
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