LC Mun. Guarujá/SP 94/05 - LC - Lei Complementar do Município de Guarujá/SP nº 94 de 29.12.2005
DOM-Guarujá: 30.12.2005
(Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 085, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre mudanças nas Leis Complementares nº 038, de 24 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município e Lei Complementar nº 073, de 29 de dezembro de 2003, e fixa outras providências.)FARID SAID MADI, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 de dezembro de 2005, e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º Os serviços prestados nos termos dos subitens nºs 11.01, 11.04, da lista de serviços constante do Anexo I da Lei Complementar nº 038, de 24 de dezembro de 1997, com nova redação estabelecida pela Tabela I da Lei Complementar nº 73, de 29 de dezembro de 2003, serão tributados pelo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pela alíquota de 2,5% (dois e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006, sem qualquer outra espécie de redução que beneficie contribuintes distintos.
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2007, será fixada em 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de que trata o presente artigo.
Art. 2º A tributação estabelecida no artigo 1º e modificada na forma do parágrafo único, estará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2005.
FARID SAID MADI
PREFEITO
Ana Cláudia de Aguiar Tross
Chefe da Divisão de Expediente ( continua ... )
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