LC Mun. Guarujá/SP 93/05 - LC - Lei Complementar do Município de Guarujá/SP nº 93 de 29.12.2005
DOM-Guarujá: 29.12.2005
(Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 085, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre mudanças nas Leis Complementares nº 038, de 24 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município, e Lei Complementar nº 073, de 29 de dezembro de 2003, que alterou dispositivos do CTM, e fixa outras providências.)FARID SAID MADI, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 de dezembro de 2005, e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º Os itens 14.01, 14.03 e 14.06, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 085, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre a lista de serviços e institui tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, ficam fixados a alíquota de 5% (cinco por cento).
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2006, não mais haverá tributação por estimativa, extinguindo-se e revogando-se todos os lançamentos respectivos, admitindo-se somente receita presumida para efeitos fiscais, conferência e eventual complementação do tributo durante o mesmo exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2005.
Farid Said Madi
Prefeito
Ana Cláudia de Aguiar Tross
Chefe da Divisão de Expediente Administrativo - ( continua ... )
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