Dec. Mun. Guarujá/SP 8.592/08 - Dec. - Decreto do Município de Guarujá/SP nº 8.592 de 05.12.2008
DOM-Guarujá: 05.12.2008
Dispõe sobre a atualização monetária da UF - Unidade Fiscal de Guarujá e dá outras providências.
Clique aqui para fazer download deste atoFARID SAID MADI, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando o disposto no artigo 402 da Lei Complementar nº 038, de 24 de dezembro de 1997, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003; e,
Considerando o que consta no processo administrativo nº 38218/144968/2008;
DECRETA
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal - UF, instituída como referencial para a cobrança de tributos, multas, preços
públicos e tarifas, fica fixado, para o exercício de 2009, em R$ 1,83 (hum real e oitenta e três centavos).
Art. 2º Para a fixação do valor da Unidade Fiscal - UF para o período estabelecido no artigo anterior, utilizou-se a
variação do INPC/IBGE verificada no período de novembro de 2007 a outubro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de dezembro de 2008.
( continua ... )
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