LC Mun. Guaratinguetá/SP 26/08 - LC - Lei Complementar do Município de Guaratinguetá/SP nº 26 de 14.11.2008
DOM-Guaratinguetá: 14.11.2008
Altera a redação do § 2º, do art. 142, da Lei Complementar nº 24, de 28 de julho de 2006 - Código Tributário Municipal.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º, do art. 142, da Lei Complementar nº 24, de 28 de julho de 2006 - Código Tributário Municipal - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 142. (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. Inclui-se na base de cálculo do imposto, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05, da lista do art. 138."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data da sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de novembro de 2008.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ( continua ... )
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