LC Mun. Guaratinguetá/SP 24/06 - LC - Lei Complementar do Município de Guaratinguetá/SP nº 24 de 28.07.2006
DOM-Guaratinguetá: 28.07.2006
Aprova o novo Código Tributário do Município de Guaratinguetá e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Código Tributário do Município de Guaratinguetá, dispondo sobre os direitos e obrigações emanados das relações jurídicas, referentes aos tributos de competência Municipal.
Art. 2º O presente Código é constituído de quatro Livros, cuja matéria é assim distribuída:
I - Livro I - Dispõe sobre as normas gerais de direito tributário estabelecidas na legislação federal, aplicáveis ao Município e as de seu interesse cuja aplicação é de sua competência constitucional;
II - Livro II - Regula a matéria tributária, nominando os tributos que lhe são atribuídos na forma da Constituição, as normas específicas de tributação e as limitações ao poder de tributar;
III - Livro III - Disciplina a Administração Tributária, o Procedimento Tributário, o Processo Tributário e as Normas Gerais de sua aplicação; e
IV - Livro Complementar - Das Disposições Finais.
LIVRO I
DAS NORMAS GERAISTÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 3º A expressão "legislação tributária" compreende as leis, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de competência do Município e relações jurídicas a ele pertinentes.
Art. 4º Somente a Lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota de um tributo e sua base de cálculo;
V ( continua ... )
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