LC Mun. Guaratinguetá/SP 2/94 - LC - Lei Complementar do Município de Guaratinguetá/SP nº 2 de 10.11.1994
DOM-Guaratinguetá: 10.11.1994
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Guaratinguetá, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Este Código regula os tributos de competência do Município e as relações jurídicas deles emanadas.
Art. 2º - O presente Código é constituído de 3 (três) livros, cuja matéria é assim distribuída :
a) Livro I - Dispõe sobre as normas gerais de direito tributário estabelecidas na legislação federal, aplicáveis ao Município, e as de seu interesse cuja aplicação é de sua competência constitucional.
b) Livro II - Regula a matéria tributária, nominando os tributos que lhe são atribuídos na forma da Constituição, as normas específicas de tributação e as limitações ao poder de tributar.
c) Livro III - Determina o processo fiscal e normas de sua aplicação.
Livro I
Das Normas Gerais
Título I
Da Legislação Tributária
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 3º - À legislação tributária compreende as leis, decretos e as normas a eles complementares que versam, no todo ou em parte, sobre os tributos e as relações jurídicas a eles pertinentes.
Parágrafo Único - São normas complementares das leis e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas encarregadas da aplicação da lei, tais como: Portarias, Circulares, Instruções, Avisos e Ordens de Serviço;
II - as decisões dos orgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, aos quais, a lei atribua eficácia normativa;
III - os convênios que o Município celebre com a União, o ( continua ... )
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