Dec. Mun. Guaratinguetá/SP 6.659/06 - Dec. - Decreto do Município de Guaratinguetá/SP nº 6.659 de 18.09.2006
DOM-Guaratinguetá: 18.09.2006
Regulamenta a Lei Complementar nº 21, de 23 de dezembro de 2003, que alterou a Lei Complemetar nº 02, de 10 de novembro de 1994, Código Tributário Municipal, com relação ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O SENHOR ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR, Prefeito do Município de Guaratingueta no uso das atribuídos do cargo e tendo em vista as disposições do Art. 376 do Código Tributário Municipal com nova redação pela Lei Complementar nº 03, de 06 de janeiro de 1995 e especialmente, das atribuídos constantes do artigo 106, I, letra "e" , da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá DECRETA:
Art. 1º - O contribuinte ou tomador deve recolher, até dia 10 (dez) de cada mês o Imposto Sobre Serviço correspondente aos serviço prestados ou aos serviço tomados de terceiros, relativos ao mês anterior.
Art. 2º - Este Decreto entraram vigor na data de sua publicado, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA aos dezoito dias do mê de setembro de 2006.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITOANTONIO JOSÉ DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAMARCIANO VALEZZI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOPublicado nesta Prefeitura na data ( continua ... )
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