LC Mun. Guará/SP 54/08 - LC - Lei Complementar do Município de Guará/SP nº 54 de 18.02.2008
DOM-Guará: 18.02.2008
Altera alíquotas da lista de atividades do artigo 152 do Código Tributário do Município, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARÁ, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Guará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas das atividades constantes do Código 7, "Serviços Relativos a Engenharia, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Construção Civil, Manutenção, Limpeza, Meio Ambiente, Saneamento e Congêneres", da lista do art. 152 da Lei Complementar nº 018, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 152. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista abaixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
CÓDIGO
ATIVIDADE
VR. ANUAL
ALÍQUOTA
7 -
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
100,00
3%
7.02
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
75,00
2%
fls. nº 010
LEI COMPLEMENTAR Nº 054, ( continua ... )
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