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LC Mun. Guará/SP 54/08 - LC - Lei Complementar do Município de Guará/SP nº 54 de 18.02.2008

DOM-Guará: 18.02.2008

Altera alíquotas da lista de atividades do artigo 152 do Código Tributário do Município, e dá outras providências.


 
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARÁ, ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Câmara Municipal de Guará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas das atividades constantes do Código 7, "Serviços Relativos a Engenharia, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Construção Civil, Manutenção, Limpeza, Meio Ambiente, Saneamento e Congêneres", da lista do art. 152 da Lei Complementar nº 018, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 152. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista abaixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

CÓDIGO

ATIVIDADE

VR. ANUAL

ALÍQUOTA

7 -


Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

7.01

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

100,00

3%

7.02








Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

75,00








2%

fls. nº 010

LEI COMPLEMENTAR Nº 054, ( continua ... )

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