Dec. Mun. Governador Valadares/MG 6.207/98 - Dec. - Decreto do Município de Governador Valadares/MG nº 6.207 de 21.09.1998
DOM-Governador Valadares: 21.09.1998
Regulamenta o Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.SEÇÃO I - Do Fato Gerador e da Incidência
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços - ISS tem como fato gerador a prestação, por
empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes
da lista contida no art. 80, da Lei Complementar nº 8, de 18 de dezembro de 1997, que instituiu
o Código Tributário Municipal.
Art. 2º -Os Serviços incluídos na lista ficam sujeitos, em sua totalidade, ao
imposto, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as
exceções da lei.
Parágrafo único - A incidência do imposto independe:
I -do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou
administrativas, relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis;
II -do resultado financeiro obtido na atividade.
SEÇÃO II - Da Imunidade e da Isenção
Art. 3º -O contribuinte interessado no reconhecimento das imunidades previstas no art.
196 do CTM deverá formular requerimento ao Secretário Municipal de Fazenda, anexando os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos na lei.
Parágrafo único -Nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966 (Código Tributário Nacional), a situação de imune não exclui a condição de
responsável pelos tributos que lhe caiba reter na fonte, e não dispensa da prática de atos e das
obrigações acessórias previstas na legislação tributária municipal.
( continua ... )
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