LC Mun. Feira de Santana/BA 40/08 - LC - Lei Complementar do Município de Feira de Santana/BA nº 40 de 03.12.2008
DOM-Feira de Santana: 03.12.2008
Altera dispositivos do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei
Complementar Nº. 004 de autoria deste Poder Executivo, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam atualizados pela inflação medida pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acumulado no período de novembro de 2007 à outubro de
2008, com vigência a partir do exercício de 2009, os valores devidos a título de
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
Art. 2º. - Ficam atualizados pela inflação medida pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acumulado no período de novembro de 2007 à outubro de
2008, com vigência a partir do exercício de 2009, os valores constantes das
Tabelas de Receita Nºs: II, art. 119; III, art. 140; IV, art. 144; V, art.149; VI-Parte
"A", art. 155, da Lei nº 003, de 22 de dezembro de 2000, e alterações posteriores.
Art. 3º. - Ficam atualizados pela inflação medida pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acumulado no período de novembro de 2007 à outubro de
2008, com vigência a partir do exercício de 2009, os valores constantes da Tabela
VI, Parte "B", art. 155, da Lei nº 003, de 22 de dezembro de 2000, e alterações
posteriores.
( continua ... )
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