Dec. Mun. Feira de Santana/BA 6.908/05 - Dec. - Decreto do Município de Feira de Santana/BA nº 6.908 de 14.01.2005
DOM-Feira de Santana: 14.01.2005
Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de FEIRA DE SANTANA para 2005 e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso IX do Artigo 86 da Lei
Orgânica do Município, decreta:
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA (IPTU)
Artigo 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), é anual e poderá ser pago de uma só vez, até o
dia 04 (quatro) de abril do exercício, com redução de 20% (vinte por
cento).
Artigo 2º O contribuinte que não efetuar o pagamento
na data do vencimento do crédito tributário estabelecido no artigo anterior,
deverá liquidá-lo em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas. Nesta
hipótese, não fará jus a redução de 20% (vinte por cento), prevista no
mesmo artigo.
§1º O vencimento da primeira parcela ocorrerá no
mesmo prazo da cota única, e as outras, na mesma data dos meses
subseqüentes.
§2º A parcela não paga no vencimento, somente
poderá ser recolhida com os acréscimos legais: multa de mora e juros de
mora.
Artigo 3º Quando ocorrer o lançamento do imposto no
curso do exercício, os cálculos serão proporcionais ao número de meses
restantes e o pagamento será feito de uma só vez, até o trigésimo dia após
o lançamento.
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
Artigo 4º O Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza (ISSQN), devido pelos prestadores de serviços, será recolhido até
o dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador.
206
§1º O prazo deste artigo aplica-se também, para as
atividades sujeitas a valores fixos anuais ou regime de estimativa;
§2º Quanto às atividades sujeitas a valores fixos
anuais, o imposto será pago de uma ( continua ... )
|
|