Lei Mun. Farroupilha/RS 3.467/08 - Lei do Município de Farroupilha/RS nº 3.467 de 19.12.2008
DOM-Farroupilha: 19.12.2008
Concede remissão tributária, aumenta alíquota do ISS e dá outras providências.
Clique aqui para fazer download deste atoO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS,
FAZ SABER QUE A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Ficam remidos, até a entrada em vigência desta Lei, nos termos do art. 156, IV do CTN, os débitos tributários relativos ao ISS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incidente sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, previstos no item 21 e subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar Municipal nº 014/2003, devidos pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, na pessoa de seu titular, Silvana Hart Schneider, inscrita no CPF sob nº 477.429.680-53; Tabelionato de Notas e Ofício dos Registros Especiais, na pessoa de seu titular, Daicir José Kunzler, inscrito no CPF sob nº 007.742.510-34; Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas, na pessoa de seu titular José Ernani de Souza Moreira, inscrito no CPF sob nº 068.334.900-53; e pelo Ofício do Registro de Imóveis, na pessoa de seu titular, Salete Campos Lima, inscrita no CPF sob nº 920.384.410-49.
Art. 2º Para compensar a remissão prevista no art. 1º desta lei, em atendimento ao art. 14, II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a alíquota prevista no art. 1º, I, alínea "c", item (3) da Lei Municipal nº 3.079/2005, passa a ser de 4% (quatro por cento).
Art. 3º A base de cálculo do ISS para os serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais, previstos no item 21 e subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar Municipal nº 014/2003, será calculada considerando o valor dos ( continua ... )
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