Lei Mun. Farroupilha/RS 3.449/08 - Lei do Município de Farroupilha/RS nº 3.449 de 02.12.2008
DOM-Farroupilha: 02.12.2008
Cria obrigação acessória para Instituições Bancárias e Financeiras e dá outras providências.
Clique aqui para fazer download deste atoO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar obrigação acessória para Bancos e Instituições Financeiras que prestam quaisquer dos serviços compreendidos nos subitens 10 a 10.10, 15 a 15.18 e 17 a 17.24 da lista de serviços anexa a Lei Complementar Municipal nº 14 de 23-12-2003, a fim de melhor fiscalizar, fatos geradores e base de cálculo do ISS sobre essas atividades.
Art. 2º Ficam os Bancos e as Instituições Financeiras de que trata o art. 1º desta lei obrigadas a enviar até o dia 15 do mês subseqüente ao de competência, relatório por meio magnético (CD-ROM ou Disquete) ou eletrônico, em formato texto (.txt) ou planilha (.xls ou .ods), contendo o resultado total das operações do mês, de cada conta elencada abaixo, de acordo com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), editado pelo Banco Central do Brasil, e de quaisquer outras que venham a ter prestação de serviços em sua composição:
5.1.1.10.00-4 Rendas Antecipadas 7.1.7.15.00-1 Rendas de Administração de Fundos e Programas
7.0.0.00.00-9 Contas de Resultado Credoras 7.1.7.20.00-3 Rendas de Administração de Loterias
7.1.0.00.00-8 Receitas Operacionais 7.1.7.25.00-8 Rendas de Administração de Sociedades de Investimento
7.1.1.00.00-1 Rendas de Operações de Crédito 7.1.7.30.00-0 ( continua ... )
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