Dec. Mun. Estiva Gerbi/SP 333/00 - Dec. - Decreto do Município de Estiva Gerbi/SP nº 333 de 29.12.2000
DOM-Estiva Gerbi: 29.12.2000
Dispõe sobre atualização monetária dos débitos tendo em vista a extinção da UFIR e dá outras providências.ROBERTO DIEGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA :
Art. 1º Tendo em vista a extinção da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) pelo parágrafo 3º do Art. 29 da Medida Provisória 1973/68, de 23 de novembro de 2.000, os valores itens lançamentos e demais dispositivos da Legislação Municipal grafados em UFIR, serão transformados em Reais no último dia útil do exercício de 2.000, considerando-se como base o último valor fixado para UFIR, de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimo milésimo de real).
Art. 2º Os valores transformados em reais nos termos do Art. 1º deste decreto serão atualizados monetariamente a contar do dia 1º de janeiro de 2001, com base no índice IPCA Especial do IBGE que no corrente exercício foi 6,04% (seis vírgula zero quatro por cento).
Parágrafo único. Havendo a extinção do IPCA Especial, o Município adotará, por decreto, outro índice, para a atualização monetária, utilizado pela União.
Art. 3º A tabela de atualização monetária utilizada pela Prefeitura Municipal fica atualizada pelo índice de 6,04% (seis vírgula zero quatro por cento), a contar de 01 de janeiro de 2.001.
Art. 4º Este decreto estará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29 de Dezembro de 2.000.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário .
Estiva Gerbi, 29 de dezembro de 2.000.
Registre-se, afixe-se e Publique-se.
ROBERTO DIEGUES
Prefeito Municipal
LEANDRO VAZ ( continua ... )
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