Dec. Mun. Esteio/RS 3.917/09 - Dec. - Decreto do Município de Esteio/RS nº 3.917 de 06.01.2009

DOM-Esteio: 06.01.2009
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal - UFRM para o exercício fiscal de 2009.
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GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 3142/01,
DECRETA:
ART. 1º - Fica fixado em R$ 2,2054 o valor da Unidade de Referência Municipal - UFRM para o exercício fiscal de 2009, na forma que dispôe o art. 3º da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de março de 2.001.
Parágrafo Único: O percentual estabelecido no 'caput' deste artigo corresponde à inflação apurada pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas no período de 1° de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.
ART. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009,
Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de janeiro de 2008.
GILMAR ANToNio RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se Data ( continua ... )