Lei Mun. Erechim/RS 3.694/03 - Lei do Município de Erechim/RS nº 3.694 de 30.12.2003
DOM-Erechim: 30.12.2003
Consolida a Legislação Tributária, Institui o Código Tributário do Município, define normas gerais adequando a Legislação Tributária à Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003; Revoga Leis; e dá outras providências.ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Fica incluído o conteúdo desta Lei no Plano Plurianual - período 2002 a 2005 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2004.
Art. 2º Sem prejuízo das normas legais supletivas e das disposições regulamentares, com fundamento na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na demais legislação que venha disciplinar a matéria, esta Lei consolida a legislação tributária e institui o Código Tributário do Município de Erechim, regulando toda a matéria tributária competência municipal. (Redação dada pela Lei nº 4.263/07)
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO ELENCO TRIBUTÁRIO MUNICIPALArt. 3º São Tributos Municipais:
I - Impostos:
a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
c) Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis.
II - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia:
a) Localização de Atividade Ambulante;
b) Fiscalização e Vistoria;
c) Licença para Execução de Obras;
d) Vigilância Sanitária;
e) Licença para Veiculação de Publicidade;
f) Segurança Contra Sinistros;
g) Taxa pela Ocupação do Passeio Público.
III - Taxas pela Prestação de Serviços:
a) Diversos;
b) de Coleta de lixo.
IV - Contribuição:
a) de Melhoria;
b) para o Custeio da Iluminação Pública.
TÍTULO II
DOS IMPOSTOSCAPÍTULO I
Do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial ( continua ... )
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