Lei Mun. Taquara/RS 3.334/04 - Lei do Município de Taquara/RS nº 3.334 de 30.12.2004
DOM-Taquara: 30.12.2004
(Altera a Lei Municipal nº 720/1976, que instituiu o Código Tributário do Município, e dá outras providências.)DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 29 e seu par. 2º da Lei Municipal nº 720, de 30 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 29. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços referido na lista de serviços constante do Anexo I da presente lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
(...)
§ 2º. Ressalvadas as exceções expressas na lista de serviços constante do Anexo I da presente lei, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias;"
Art. 2º O caput do art. 30 da Lei Municipal nº 720, de 30 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 30. O imposto incide sobre a prestação dos serviços indicados na lista de serviços constante do Anexo I da presente lei."
Art. 3º O parágrafo 3º do art. 32 da Lei Municipal nº 720, de 30 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 32. (...)
(...)
§ 3º. No caso de jogos de mesa, o imposto será calculado e pago em função do número de mesas existente, à razão de 2,5% (trinta por cento) do valor da URM por mês; e nos mecanismos de jogos eletrônicos, à razão de 5% (cinco por cento) do valor da URM por ( continua ... )
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