LC Mun. Rio do Sul/SC 139/05 - LC - Lei Complementar do Município do Rio do Sul/SC nº 139 de 05.12.2005
DOM-Rio do Sul: 05.12.2005
Dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal - LC nº 110/2003, alterado pelas Leis Complementares 120/2004, 123/2004 e 126/2005.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO SUL, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam alterados os incisos IV e V do art. 176 da Lei Complementar Nº 110/2003, alterada pelas Leis Complementares Nros. 120/2004, 123/2004 e 126/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 176. (...)
(...)
IV - deverá ser pronunciado o deferimento ou indeferimento da reclamação;
V - a decisão deverá ser fundamentada, expondo as razões do deferimento ou indeferimento: e
(...)"
Art. 2º Altera a redação dos incisos II e VI, e acrescenta o § 5º ao artigo 198 da Lei Complementar Nº 110/2003, alterada pelas Leis Complementares Nros. 120/2004, 123/2004 e 126/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 198. (...)
(...)
II - os imóveis pertencentes às entidades filantrópicas, associações e ou agremiações desportivas ou culturais, clubes sociais e ou de campo, e sindicatos representativos de classe patronal, desde que apresentem cópia da declaração de isenção do imposto de renda da pessoa jurídica do último exercício e sejam de uso exclusivo da entidade, e estejam cadastradas no cadastro mobiliário previsto no inciso II do art. 215 desta Lei Complementar;
(...)
VI - hospitais e casas de saúde, desde que estejam cadastradas no cadastro mobiliário previsto no inciso II do art. 215 desta Lei ( continua ... )
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