LC Mun. Rio do Sul/SC 85/02 - LC - Lei Complementar do Município do Rio do Sul/SC nº 85 de 31.07.2002
DOM-Rio do Sul: 31.07.2002
Altera § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 53/00.
Clique aqui para fazer o download deste ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO SUL: Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 53 de 06 de dezembro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
" § 1º - (...)
§ 2º - A Unidade Fiscal Municipal - UFM, será corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou o que vier a substituí-lo, medida durante os últimos 12 (doze) meses, a contar do mês de novembro."
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 31 de julho de 2002.
JAILSON LIMA DA SILVA
Prefeito ( continua ... )
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