LC Mun. Rio do Sul/SC 53/00 - LC - Lei Complementar do Município do Rio do Sul/SC nº 53 de 06.12.2000
DOM-Rio do Sul: 06.12.2000
Dispõe sobre a instituição da unidade fiscal municipal-UFM.
Clique aqui para fazer o download deste ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO SUL, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica instituída a Unidade Fiscal Municipal - UFM no valor de R$1,0641 (hum vírgula zero seiscentos e quarenta e um reais), correspondente ao valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR vigente em 01 de Janeiro de 2000.
§ 1º - Os tributos e demais receitas da administração direta e indireta do município, bem como os créditos de qualquer natureza, inclusive os originários de multa, penalidades pecuniárias e acessórias, inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados de conformidade com a que vier a sofrer a Unidade Fiscal Municipal - UFM;
§ 2º - A Unidade Fiscal Municipal - UFM será corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou o que vier a substituí-lo, pela variação ocorrida no exercício imediatamente anterior, a partir de 01 de janeiro de 2001.
§ 3º - Na atualização da Unidade Fiscal Municipal - UFM será desprezado o 5º dígito após a vírgula, sempre que menor que seis e arredondado para maior quando seis ou mais.
§ 4º - O valor da receita será sempre expresso em reais e atualizados pela Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Art. 2º - Os valores venais, referenciais, preços, tarifas, multas, base de cálculo e outras formas de receita serão corrigidas, anualmente, pela Unidade Fiscal Municipal - UFM, salvo quando Lei fixar valores específicos.
Art. 3º - A despesa contratada pelo município tendo a Unidade Fiscal de Referência - UFIR como valor referencial poderá ser ( continua ... )
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