Lei Mun. Muriaé/MG 3.427/07 - Lei do Município de Muriaé/MG nº 3.427 de 22.03.2007
DOM-Muriaé: 22.03.2007
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.195/05.
Clique aqui para fazer o download deste ato.O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 2º, do Art. 73, da Lei Municipal n. 3.195/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 2º. As multas moratórias serão na proporção de 0,3% ao dia sobre o valor do tributo atualizado
monetariamente aos que, antes de qualquer procedimento fiscal, recolherem espontaneamente o valor devido, não
podendo a multa moratória ultrapassar o limite de 10% (dez por cento)."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 22 de março de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de ( continua ... )
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