Lei Mun. Montenegro/RS 3.564/00 - Lei do Município de Montenegro/RS nº 3.564 de 27.12.2000
DOM-Montenegro: 27.12.2000
Institui a URM - Unidade de Referência Municipal e dá outras providências.MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Monte Negro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Referência Municipal, que é a representação em reais, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos municipais, penalidades pecuniárias e preços públicos, estabelecidos pela legislação em vigor.
§ 1º. Fica fixado em R$ 1,0641 (um inteiro vírgula sessenta e quatro mil e cem micros de real), valor correspondente a 1 UFIR (Uma Unidade Fiscal de Referência), extinta na data de 26/10/2000 pela Medida Provisória nº 1973-67.
§ 2º. A Unidade de Referência Municipal será corrigida anualmente, em 01 de janeiro, pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no exercício anterior.
Art. 2º Os tributos municipais, penalidades pecuniárias, preços públicos, bem como, todos os demais valores aplicáveis à legislação não tributária, até então expressos em UFIRs, serão convertidos em correspondente número de URMs - Unidades de Referência Municipal.
Art. 3º Será calculada pela variação da URM, a indexação dos tributos municipais, penalidades pecuniárias, preços públicos, contribuições de melhoria, parcelamentos e reparcelamentos de débitos, bem como de todos os demais valores até então indexados conforme variação da UFIR.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, em 27 de dezembro de 2000.
Registre-se e Publique-se:
Data Supra.
MARIA MADALENA BÜHLER
Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA ( continua ... )
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