Dec. Mun. Montenegro/RS 4.314/07 - Dec. - Decreto do Município de Montenegro/RS nº 4.314 de 29.03.2007
DOM-Montenegro: 29.03.2007
Aprova o regulamento do ISSQN e da Taxa de Licença de Localização, de Fiscalização de Estabelecimento e de Atividade Ambulante, instituídos pela Lei Complementam nº 4.010, de 30 de dezembro de 2003 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, letra "a" da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 157 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,
DECRETA :
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN e da TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E DE ATIVIDADE AMBULANTE, instituídos pela Lei Complementar 4010/2003 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - o qual passa a ser parte integrante do presente DECRETO.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.260/2006, o presente DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, em 29 de Março de 2007.
Registre-se e Publique-se:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal.
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI
Secretária-Geral.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Issqn - e Taxa de Licença de Localização, de Fiscalização de Estabelecimento e de Atividade Ambulante
RegulamentoTÍTULO I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZACAPÍTULO I
Da inscriçãoArt. 1º A inscrição do prestador de serviço na Fazenda Municipal, seja na condição de pessoa jurídica ou física, obedecerá as mesmas normas estabelecidas para o cadastramento de quaisquer atividades de comércio e indústria, na forma das disposições dos art. 46 a 50 da Lei Complementar nº 4010 de 30 de dezembro de 2003.
CAPÍTULO II
Do Cálculo e do LançamentoSeção I
Das Pessoas FísicasArt. 2º O imposto será calculado e lançado anualmente, de acordo com as alíquotas estabelecidas para cada categoria de contribuinte, tomando-se por base a URM (Unidade de Referência Municipal), de acordo com as Leis nºs 3564/2000 e 3657/2001, observada a Tabela de Incidência específica.
Art. 3º Pela inscrição inicial e nas baixas cadastrais, observar-se-ão as seguintes normas:
I - No lançamento, o imposto será calculado proporcionalmente ao número de meses do exercício, a partir, inclusive, daquele em que tiveram início as atividades;
II - No caso de lançamento fora do prazo, o lançamento retroagirá ao mês do efetivo início das atividades;
III - Em se tratando de baixa, o imposto será calculado proporcionalmente ao período compreendido entre o início do exercício e a data da ( continua ... )
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