Dec. Mun. Montenegro/RS 2.240/97 - Dec. - Decreto do Município de Montenegro/RS nº 2.240 de 30.12.1997
DOM-Montenegro: 30.12.1997
Altera o Calendário de Pagamento de Tributos instituídos no Código Tributário Municipal e Lei Complementar nº 2.793/91.A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 2.793/91, lei Complementar nº 3.241/97 e Lei Complementar nº 3.231/97.
DECRETA :
Art. 1º O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) será lançado e arrecadado com Cota Única ou em 08 (oito) parcelas com vencimento nas seguintes datas:
10 de Fevereiro - Cota Única - com desconto
10 de Março - Cota Única - sem desconto
10 de Maio - 1ª Parcela
10 de Junho - 2ª Parcela
10 de Julho - 3ª Parcela
10 de Agosto - 4ª Parcela
10 de Setembro - 5ª Parcela
10 de Outubro - 6ª Parcela
10 de Novembro - 7ª Parcela
10 de Dezembro - 8ª Parcela
Parágrafo único. As taxas de Coleta de Lixo, Limpeza e Conservação de Logradouros e de Esgoto, serão lançadas, e arrecadadas simultaneamente com o IPTU.
Art. 2º O ISSQN - Fixo será lançado e arrecadado em 02 (duas) parcelas com vencimento nas seguintes datas:
10 de Abril - 1ª Parcela
10 de Agosto - 2ª Parcela
Art. 3º O ISSQN Variável deverá ser recolhido mensalmente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.169 de 19 de Dezembro de 1997, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete Da Prefeita Municipal De Monte Negro, em 30 de Dezembro de 1997.
Registre-se e Publique-se: Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER
Prefeita Municipal
JOSÉ BRENO DA ( continua ... )
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