Dec. Mun. Maracanaú/CE 1.598/06 - Dec. - Decreto do Município de Maracanaú/CE nº 1.598 de 30.06.2006
DOM-Maracanaú: 30.06.2006
Regulamenta a Lei nº 932, de 01 de dezembro de 2003, que reformula e consolida as Leis Tributárias do Município, institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de Guiade Recolhimento por meios eletrônicos, estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download deste ato.O Prefeito de Maracanaú, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 932, de 01 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Maracanaú, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN.
Art. 2º. As pessoas jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração Indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no
Município de Maracanaú, ficam obrigadas a adotarem o programa de Gerenciamento Eletrônico dos dados
Econômicos-Fiscais, para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para processamento
eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente suas declarações e emitindo a GUIA DE
INFORMAÇÃO DE ISSQN, para recolhimento do imposto devido, dos serviços contratados e/ou prestados.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação o estabelecimento equiparado à pessoa jurídica.
Art. 3º As declarações de dados econômico-fiscais e a Guia de Informação do ISSQN deverão ser geradas por
programa específico, disponibilizado gratuitamente:
I - via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura, ( continua ... )
|
||



